Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0153/11.2BESNT 0360/18
Data do Acordão:12/12/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:TAXA
DIREITOS DE PASSAGEM
DOMÍNIO PÚBLICO
Sumário:Lei nº 5/2004, de 10/2 proíbe a cobrança pelas autarquias locais de qualquer outra taxa, encargo ou remuneração pela utilização ou aproveitamento dos bens do domínio público e privado municipal, para além da taxa municipal de direitos de passagem prevista nos termos do art. 106º da Lei das Comunicações Electrónicas aprovada por aquela referida Lei, por forma a evitar a duplicação de taxas relativas ao mesmo facto tributário.
As autarquias poderão cobrar a taxa de direitos de passagem ou decidir pela sua não cobrança sem que neste caso seja possível a sua substituição por qualquer outra forma de tributação.
Nº Convencional:JSTA000P23945
Nº do Documento:SA2201812120153/17
Data de Entrada:04/09/2018
Recorrente:CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAIS
Recorrido 1:A........,SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: