Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0153/11.2BESNT 0360/18 |
Data do Acordão: | 12/12/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA LOBO |
Descritores: | TAXA DIREITOS DE PASSAGEM DOMÍNIO PÚBLICO |
Sumário: | Lei nº 5/2004, de 10/2 proíbe a cobrança pelas autarquias locais de qualquer outra taxa, encargo ou remuneração pela utilização ou aproveitamento dos bens do domínio público e privado municipal, para além da taxa municipal de direitos de passagem prevista nos termos do art. 106º da Lei das Comunicações Electrónicas aprovada por aquela referida Lei, por forma a evitar a duplicação de taxas relativas ao mesmo facto tributário. As autarquias poderão cobrar a taxa de direitos de passagem ou decidir pela sua não cobrança sem que neste caso seja possível a sua substituição por qualquer outra forma de tributação. |
Nº Convencional: | JSTA000P23945 |
Nº do Documento: | SA2201812120153/17 |
Data de Entrada: | 04/09/2018 |
Recorrente: | CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAIS |
Recorrido 1: | A........,SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |