Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0153/11.2BESNT 0360/18 |
| Data do Acordão: | 12/12/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | TAXA DIREITOS DE PASSAGEM DOMÍNIO PÚBLICO |
| Sumário: | Lei nº 5/2004, de 10/2 proíbe a cobrança pelas autarquias locais de qualquer outra taxa, encargo ou remuneração pela utilização ou aproveitamento dos bens do domínio público e privado municipal, para além da taxa municipal de direitos de passagem prevista nos termos do art. 106º da Lei das Comunicações Electrónicas aprovada por aquela referida Lei, por forma a evitar a duplicação de taxas relativas ao mesmo facto tributário. As autarquias poderão cobrar a taxa de direitos de passagem ou decidir pela sua não cobrança sem que neste caso seja possível a sua substituição por qualquer outra forma de tributação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23945 |
| Nº do Documento: | SA2201812120153/17 |
| Data de Entrada: | 04/09/2018 |
| Recorrente: | CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | A........,SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |