Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0585/12
Data do Acordão:09/05/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
GARANTIA BANCÁRIA
Sumário:I - Nos termos do nº 1 do art° 89° do CPPT, “Os créditos do executado resultantes de reembolso, revisão oficiosa, reclamação graciosa ou impugnação judicial de qualquer ato tributário são obrigatoriamente aplicados na compensação das suas dívidas à mesma administração tributária, salvo se pender reclamação graciosa, impugnação judicial, recurso judicial ou oposição à execução da dívida exequenda ou esta esteja a ser paga em prestações, devendo a dívida exequenda mostrar-se garantida nos termos deste Código.
II - Estando pendente impugnação judicial e encontrando-se a dívida ali discutida garantida através de garantia bancária, a compensação efetuada pela Administração Tributária viola aquela norma, pelo que não pode manter-se.
Nº Convencional:JSTA00067759
Nº do Documento:SA2201209050585
Data de Entrada:05/25/2012
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A......, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF ALMADA PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART89 N1 ART199 N10
Aditamento: