Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0711/08 |
Data do Acordão: | 11/19/2008 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | LÚCIO BARBOSA |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL REVERSÃO DA EXECUÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CONVOLAÇÃO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO PRAZO DE OPOSIÇÃO |
Sumário: | I - A ilegalidade do despacho de reversão, consistente na ilegitimidade do revertido, é fundamento de oposição à execução e não fundamento de impugnação - Art. 204º, 1, b) do CPPT. II - Tendo o revertido usado o processo de impugnação para atacar tal vício, para além do prazo legal de dedução de oposição, não é possível ordenar a convolação respectiva, uma vez que a oposição é extemporânea. |
Nº Convencional: | JSTA00065366 |
Nº do Documento: | SA2200811190711 |
Data de Entrada: | 07/29/2008 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART99 ART175 ART204. CPC96 ART161. |
Aditamento: | |