Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0711/08 |
| Data do Acordão: | 11/19/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL REVERSÃO DA EXECUÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CONVOLAÇÃO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO PRAZO DE OPOSIÇÃO |
| Sumário: | I - A ilegalidade do despacho de reversão, consistente na ilegitimidade do revertido, é fundamento de oposição à execução e não fundamento de impugnação - Art. 204º, 1, b) do CPPT. II - Tendo o revertido usado o processo de impugnação para atacar tal vício, para além do prazo legal de dedução de oposição, não é possível ordenar a convolação respectiva, uma vez que a oposição é extemporânea. |
| Nº Convencional: | JSTA00065366 |
| Nº do Documento: | SA2200811190711 |
| Data de Entrada: | 07/29/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART99 ART175 ART204. CPC96 ART161. |
| Aditamento: | |