Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01865/13 |
| Data do Acordão: | 12/10/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | ANULAÇÃO DA VENDA NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA FUNDAMENTOS ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I – Não é nula, por omissão de pronúncia, a sentença que não se pronunciou sobre a consequência jurídica que decorreria se os fundamentos invocados para a anulação da venda fossem conhecidos e procedentes, se esta decidiu não poder conhecer e julgar improcedentes tais fundamentos. II – A ilegalidade da liquidação, em razão da existência de isenção de imposto, não constitui fundamento legal do pedido de anulação da venda executiva (arts. 257.º do CPPT e 839.º do CPC). III – Não é possível convolar o pedido de anulação da venda em impugnação judicial da liquidação se o requerimento de anulação foi apresentado para além do prazo de que o contribuinte dispunha para impugnar as liquidações de imposto exequendas. IV - O pedido de anulação da venda formulado ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 257.º do CPPT - quando for invocado fundamento de oposição à execução que o executado não tenha podido apresentar no prazo da alínea a) do n.º 1 do artigo 203.º - pressupõe a invocação pelo requerente da impossibilidade de no prazo legal e pelo meio próprio ter invocado tais fundamentos, não cabendo ao tribunal indagar a razão pelo qual o não fez. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18360 |
| Nº do Documento: | SA22014121001865 |
| Data de Entrada: | 12/06/2013 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |