Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 018065 |
Data do Acordão: | 02/07/1996 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | LUCIO BARBOSA |
Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA IVA EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR |
Sumário: | I - O indeferimento liminar com fundamento na manifesta inviabilidade da pretensão do impugnante só tem justificação em casos extremos, ou seja, quando essa inviabilidade for irremediavelmente evidente. II - Não há lugar a indeferimento liminar quando o impugnante se pronuncia sobre a incidência do IVA e a análise do contrato de concessão de jogo em termos tais que a solução jurídica por si defendida é uma solução congruente e uma das várias soluções de direito possíveis. |
Nº Convencional: | JSTA00044658 |
Nº do Documento: | SA219960207018065 |
Data de Entrada: | 04/06/1994 |
Recorrente: | SOC FIGUEIRA-PRAIA SA |
Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 96 |
Privacidade: | 1 |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
Legislação Nacional: | CPC67 ART474 N1 C. |
Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1989/04/04 IN BMJ N386 PAG519. |
Aditamento: | |
Texto Integral: |