Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018065
Data do Acordão:02/07/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:INDEFERIMENTO LIMINAR
IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA
IVA
EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
Sumário:I - O indeferimento liminar com fundamento na manifesta inviabilidade da pretensão do impugnante só tem justificação em casos extremos, ou seja, quando essa inviabilidade for irremediavelmente evidente.
II - Não há lugar a indeferimento liminar quando o impugnante se pronuncia sobre a incidência do IVA e a análise do contrato de concessão de jogo em termos tais que a solução jurídica por si defendida é uma solução congruente e uma das várias soluções de direito possíveis.
Nº Convencional:JSTA00044658
Nº do Documento:SA219960207018065
Data de Entrada:04/06/1994
Recorrente:SOC FIGUEIRA-PRAIA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART474 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC RC DE 1989/04/04 IN BMJ N386 PAG519.
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