Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0721/17
Data do Acordão:10/04/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
CUSTAS
FAZENDA PÚBLICA
Sumário:Por força das disposições conjugadas dos art. 66.º do RIGT e 94.º, n°s. 3 e 4 do Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social, num processo de contra-ordenação tributária em que tenha sido verificada a nulidade insuprível prevista no artigo 63.°/1/ d), ex vi do artigo 79.°/1/ b) e c) e 27.° do RGIT e anulada a decisão de aplicação da coima, não são devidas custas pela Fazenda Pública.
Nº Convencional:JSTA00070360
Nº do Documento:SA2201710040721
Data de Entrada:06/16/2017
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A....
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF MIRANDELA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
DIR FISC - CONTRA-ORDENAÇÃO TRIB.
Legislação Nacional:LGT98 ART101.
CPPTRIB99 ART97 N1 ART280 N5.
RGCO ART92 ART94.
RGIT01 ART27 ART63 ART66 ART79.
CCIV66 ART8 N3.
RCPIT98
DL 324/03 DE 2003/12/27 ART4 N6
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01106/16 DE 2016/11/23.; AC STA PROC01408/15 DE 2016/02/24.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA E SIMAS SANTOS - REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS ANOTADO 4ED PAG458.
Aditamento: