Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0467/11 |
Data do Acordão: | 10/10/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL FUNDAMENTOS NULIDADE PROCESSUAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO |
Sumário: | I - Não constitui fundamento de oposição à execução fiscal a nulidade/irregularidade da citação. II - Não se pode convolar a petição de oposição em requerimento de arguição de nulidade, a apreciar no processo de execução fiscal, quando para além da arguição de nulidade se invoca um fundamento típico de oposição à execução fiscal. III - A não convolação da petição nos casos em que para além da arguição de nulidade se invoca fundamento típico de oposição não viola o princípio da igualdade (artigo 13.º da CRP). |
Nº Convencional: | JSTA00067824 |
Nº do Documento: | SA2201210100467 |
Data de Entrada: | 05/09/2011 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF SINTRA DE 2011/01/26 PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
Legislação Nacional: | LGT98 ART23 N4 ART97 N3. CPPTRIB99 ART204 I ART98 N4. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC01075/11 DE 2012/09/19; AC STA PROC0599/12 DE 2012/07/11; AC STA PROC020651 DE 1998/03/04. |
Aditamento: | |