Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 052/12 |
Data do Acordão: | 03/21/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE CUSTAS ISENÇÃO DE CUSTAS SEGURANÇA SOCIAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
Sumário: | I - Em face da extinção da execução fiscal por prescrição das dívidas exequendas, ocorre a inutilidade superveniente da lide no concurso de credores, a determinar a extinção da instância no processo de verificação e graduação de créditos e, não sendo a prescrição imputável nem ao credor reclamante nem ao executado, a condenação de ambos nas custas em partes iguais, tudo nos termos dos arts. 287.º, alínea e) e 450.º, n.ºs 1 e 2, alínea c), do CPC, aplicável subsidiariamente. II - Com o regime de custas entrado em vigor com o Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, a Segurança Social deixou de gozar de isenção de custas. III - Esse regime de custas aplica-se aos processos entrados em vigor após 1 de Janeiro de 2004, como tal se devendo considerar o processo de verificação e graduação de créditos que foi apresentado no órgão de execução fiscal após essa data, ainda que a execução fiscal o tenha sido em data anterior, porque o concurso de credores é um meio processual autónomo, ou seja, regido por normas adjectivas próprias, relativamente ao processo de execução fiscal. |
Nº Convencional: | JSTA00067484 |
Nº do Documento: | SA220120321052 |
Data de Entrada: | 01/23/2012 |
Recorrente: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP - CENTRO DISTRITAL DE LEIRIA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA E A...... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LEIRIA PER SALTUM |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | CPC96 ART287 E ART450 N1 N2 C ART446 ART447 CCJ96 ART2 N1 G ART73-D N2 ART73 E DL 324/2003 DE 2003/12/27 ART14 N1 ART15 ART27 N3 CPPTRIB99 ART2 E ART97 ART239 L 34/2008 DE 2008/02/26 ART27 N3 A L 64-A/2008 DE 2008/12/31 DL 224-A/96 DE 1996/11/26 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC666/06 DE 2007/06/12; AC STA PROC660/08 DE 2008/10/22; AC STA PROC108/10 DE 2011/02/24; AC STA PROC591/11 DE 2012/01/31 |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VIII PAG153 VIV PAG369 PAG539 VI PAG39-41 SALVADOR DA COSTA CODIGO DAS CUSTAS JUDICIAIS 6ED PAG360 PAG366 |
Aditamento: | |