Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0642/10 |
Data do Acordão: | 11/10/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
Descritores: | IVA ISENÇÃO LAR DE TERCEIRA IDADE |
Sumário: | I - A expressão “afectação a um sector de actividade isento” contida na alínea g) do n.º 3 do artigo 3.º do CIVA deve ser interpretada no sentido de acolher a alteração de regime de tributação e não apenas a mudança de actividade exercida. II - Tal interpretação não contraria a 6.ª Directiva do Conselho da União Europeia. |
Nº Convencional: | JSTA00066677 |
Nº do Documento: | SA2201011100642 |
Data de Entrada: | 07/26/2010 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF LEIRIA PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
Legislação Nacional: | ETAF02 ART26 B ART38 A. CIVA84 ART3 N3 G ART9 N8 ART21 N1. CPPTRIB99 ART16 N2. CPTA02 ART13. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC738/09 DE 2009/12/16.; AC STA PROC189/10 DE 2010/04/21. |
Referência a Doutrina: | PATRÍCIA CUNHA ANOTAÇÕES AO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO PAG110. |
Aditamento: | |