Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0637/07 |
Data do Acordão: | 01/23/2008 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL DESERÇÃO DO RECURSO JUSTO IMPEDIMENTO |
Sumário: | I - Não constitui justo impedimento, nos termos e para os efeitos do artigo 146.º do Código de Processo Civil, o “lapso” do mandatário que, em vez de alegar nos termos legais em prol da revogação da decisão recorrida, antes “contra-alegou”, sustentando o acerto da sentença e pedindo a sua confirmação. II - Em tal circunstancialismo, o recurso deve ser julgado deserto. |
Nº Convencional: | JSTA00064817 |
Nº do Documento: | SA2200801230637 |
Data de Entrada: | 07/11/2007 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF PENAFIEL. |
Decisão: | DESERTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
Legislação Nacional: | CPC96 ART146 N1 ART690 N1 N3. CPPTRIB99 ART284 N4. |
Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V1 PAG273-274. |
Aditamento: | |