Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015216
Data do Acordão:03/17/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:DESPACHO DO RELATOR
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
Sumário:Resulta do disposto no n. 24 do ETAF que dos despachos do Relator não há recurso para o Pleno da Secção. O que bem revela serem os despachos do Relator mera expressão da sua vontade individual que não pode vincular o Tribunal Colectivo que nos Tribunais Superiores é a Conferência, de 3 Juízes, que só ela pode decidir. Daqui serem os despachos do Relator reclamáveis para a conferência nos termos do art. 9 n. 2 da L.P.T.A..
Recebido recurso do despacho do Relator para o
Pleno da Secção, tal despacho não vincula o dito Pleno, que, pelas razões expostas, não pode conhecer daquele recurso.
Nº Convencional:JSTA00034757
Nº do Documento:SAP19920317015216
Data de Entrada:02/05/1991
Recorrente:NUNES , PAULINA
Recorrido 1:MINSAUD - PAULO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24.
LPTA85 ART9 N2 ART102.
CPC67 ART704 ART749.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED VIII PAG311.