Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015216 |
| Data do Acordão: | 03/17/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | DESPACHO DO RELATOR RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA |
| Sumário: | Resulta do disposto no n. 24 do ETAF que dos despachos do Relator não há recurso para o Pleno da Secção. O que bem revela serem os despachos do Relator mera expressão da sua vontade individual que não pode vincular o Tribunal Colectivo que nos Tribunais Superiores é a Conferência, de 3 Juízes, que só ela pode decidir. Daqui serem os despachos do Relator reclamáveis para a conferência nos termos do art. 9 n. 2 da L.P.T.A.. Recebido recurso do despacho do Relator para o Pleno da Secção, tal despacho não vincula o dito Pleno, que, pelas razões expostas, não pode conhecer daquele recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00034757 |
| Nº do Documento: | SAP19920317015216 |
| Data de Entrada: | 02/05/1991 |
| Recorrente: | NUNES , PAULINA |
| Recorrido 1: | MINSAUD - PAULO , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24. LPTA85 ART9 N2 ART102. CPC67 ART704 ART749. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED VIII PAG311. |