Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024268
Data do Acordão:03/24/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO.
FALÊNCIA.
Sumário:I - Decretada a falência da sociedade executada em 15.V.1986 e sendo a execução fiscal instaurada em 1989, perfila-se violação do então vigente artigo 167º do CPCI, na redacção introduzida pelo art. 52º do DL nº 177/86, de 2/VII.
II - A ilegalidade da instauração da execução fiscal é fundamento de oposição (artigo 286º, 1 h), do aplicável CPT).
Nº Convencional:JSTA00054157
Nº do Documento:SA220000324024268
Data de Entrada:09/15/1999
Recorrente:BARROS , JOSÉ
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI NA REDACÇÃO DO DL 177/86 DE 1986/11/02 ART167.
CPTRIB91 ART286 N1 H.
Aditamento: