Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025/11 |
| Data do Acordão: | 06/08/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | CONTRATO PROMESSA EFICÁCIA REAL EXECUÇÃO FISCAL PENHORA COMPRA E VENDA |
| Sumário: | I - A celebração de contrato-promessa de compra e venda com eficácia real não obsta à penhora e venda do bem no processo executivo; apenas obriga a que o direito de aquisição de que goza o promitente comprador seja atendido no momento da realização da venda executiva, em conformidade com o preceituado no artigo 903.º do Código de Processo Civil. II - Por outro lado, a celebração do contrato prometido, em momento posterior ao registo da penhora, também não obsta à venda do bem no processo executivo, dado que os actos de disposição dos bens penhorados são inoponíveis em relação à execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00067023 |
| Nº do Documento: | SA220110608025 |
| Data de Entrada: | 01/14/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART413 ART819. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC249/11 DE 2011/04/06. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VII PAG559. |
| Aditamento: | |