Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0639/10
Data do Acordão:08/18/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
PREJUÍZO IRREPARÁVEL
SUBIDA IMEDIATA
DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA
Sumário:I - Não obstante o carácter taxativo do disposto no artigo 278º, nº 3 do Código de Procedimento e de Processo Tributário, deve ter subida imediata, sob pena de inconstitucionalidade material do preceito - princípio da tutela judicial efectiva (artº 268º da Constituição da República Portuguesa) - a reclamação de qualquer acto do órgão da execução fiscal que cause prejuízo irreparável ao executado ou em que, com a subida diferida, a reclamação perca toda a utilidade.
II - Perde toda a sua utilidade a reclamação do acto de indeferimento de pedido de dispensa de garantia cujo conhecimento seja diferido para momento posterior à penhora ou venda, pois que a dispensa de prestação de garantia visa, precisamente, obviar à prática daqueles actos executivos enquanto estiver pendente a oposição deduzida.
Nº Convencional:JSTA00066549
Nº do Documento:SA2201008180639
Data de Entrada:07/23/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF FUNCHAL DE 2010/06/09 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART276 ART278 N1 N3.
LGT98 ART103.
CONST76 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC58/08 DE 2008/03/06.; AC STA PROC387/09 DE 2009/07/15.; AC TCAN PROC705/09 DE 2010/01/28.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VII PAG666-669.
Aditamento: