Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0280/11 |
| Data do Acordão: | 10/19/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LINO RIBEIRO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL QUESTÃO PREJUDICIAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL FUNDAMENTOS OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - A pendência de processo cautelar de suspensão de eficácia e de acção administrativa especial tendo por objecto um acto pressuposto do acto de liquidação, por si só, não constitui fundamento de oposição à execução fiscal. II - Nos casos em que a oposição pode ter em vista a suspensão da execução é preciso demonstrar que a exigibilidade da dívida exequenda está temporariamente afectada, nomeadamente por suspensão legal, judicial ou administrativa da eficácia da liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00067193 |
| Nº do Documento: | SA2201110190280 |
| Data de Entrada: | 03/24/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART2 C ART125 N1 ART204 ART128 N4 ART169 N1 N5 ART195 ART199 CPTA02 ART120 N6 ART173 CPC96 ART97 N1 ART279 ART668 N1 D CPA91 ART133 N2 I LGT98 ART102 |
| Aditamento: | |