Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0508/15.3BELLE |
| Data do Acordão: | 01/11/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REFORMA DE ACÓRDÃO LAPSO MANIFESTO |
| Sumário: | É de indeferir o pedido de reforma do acórdão que não admitiu uma revista – por considerar plausível o juízo do TCA que, num meio cautelar, disse não estar demonstrado o «periculum in mora» – se o requerente não logrou apontar um qualquer lapso manifesto (art. 616º do CPC) ao aresto «sub specie». |
| Nº Convencional: | JSTA000P24056 |
| Nº do Documento: | SA1201901110508/15 |
| Recorrente: | A........................... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DEONTOLÓLICO E DE DISCIPLINA DA ORDEM DOS MÉDICOS DENTISTAS. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |