Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 09/20.8BCLSB |
| Data do Acordão: | 02/04/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR TRIBUNAL ARBITRAL FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL INFRACÇÃO DISCIPLINAR |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão do TCA que recusou a verificação da prática de infracção punível pelo nº 1 do art. 127º do RD, de acordo com a jurisprudência deste Supremo sobre a matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27151 |
| Nº do Documento: | SA12021020409/20 |
| Data de Entrada: | 01/18/2021 |
| Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
| Recorrido 1: | FUTEBOL CLUBE DO PORTO – FUTEBOL, SAD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |