Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0161/18.2BEALM |
| Data do Acordão: | 11/07/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REGULARIZAÇÃO CPPT |
| Sumário: | Não tem a situação tributária regularizada o executado a quem foi indeferido o pedido de dispensa de prestação de garantia, apesar da execução se encontrar suspensa por efeito da reclamação judicial que foi interposta do despacho de indeferimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00070794 |
| Nº do Documento: | SA2201811070161/18 |
| Data de Entrada: | 09/13/2018 |
| Recorrente: | A...., LDA |
| Recorrido 1: | NRFP DSJT - TRIBUNAIS SUPERIORES - TCA SUL E STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENTENÇA DO TAF DE ALMADA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Área Temática 2: | PRESTAÇÃO DE GARANTIA |
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 177º, AL. A), N.ºS. 1 E 2 E 276º |
| Aditamento: | |