Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:069/21.4BALSB
Data do Acordão:06/02/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
DIREITO À GREVE
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
DIREITO FUNDAMENTAL
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
Sumário:I - O procedimento para a determinação dos serviços mínimos (no qual se inclui o princípio da iniciativa dos trabalhadores) consubstancia uma concretização legal do disposto no n.º 3 do artigo 57.º da CRP, razão pela qual só se poderá admitir a desprocedimentalização da determinação dos serviços mínimos se se provar especial urgência ou impossibilidade de cumprimento daquele procedimento, no caso, do regime previsto no artigo 398.º da LGTFP.
II - Viola o princípio da proporcionalidade a adopção de uma requisição civil sem prévio recurso à negociação com os trabalhadores e sem alegar e provar a impossibilidade dessa negociação prévia.
III - A requisição civil para assegurar “o regular funcionamento dos postos de fronteira”, determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2021 e efectivada pela Portaria n.º 116/2021, viola o disposto no n.º 2 do artigo 18.º da CRP (princípio da proporcionalidade), na medida em que se consubstancia numa restrição ao direito à greve que não respeita o (vai além do) necessário para a salvaguarda dos outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.
IV - Ao não explicitar o número de trabalhadores necessários para assegurar o cumprimento das necessidades impreteríveis, ou seja, aqueles que considera indispensáveis para assegurar os serviços mínimos, mas antes autorizar a Direcção do SEF a requisitar todos os funcionários que se mostrem necessários para “assegurar o regular funcionamento dos postos de fronteira”, a medida adoptada pelo Governo aniquila por completo o direito à greve, atingindo o seu núcleo essencial, razão pela qual viola também o n.º 3 do artigo 18.º da CRP.
Nº Convencional:JSTA000P27802
Nº do Documento:SA120210602069/21
Data de Entrada:05/28/2021
Recorrente:SIIFF – SINDICATO DOS INSPECTORES DE INVESTIGAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E FRONTEIRAS
Recorrido 1:CONSELHO DE MINISTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: