Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 069/21.4BALSB |
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Data do Acordão: | 06/02/2021 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
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Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS DIREITO À GREVE PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE DIREITO FUNDAMENTAL CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA |
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Sumário: | I - O procedimento para a determinação dos serviços mínimos (no qual se inclui o princípio da iniciativa dos trabalhadores) consubstancia uma concretização legal do disposto no n.º 3 do artigo 57.º da CRP, razão pela qual só se poderá admitir a desprocedimentalização da determinação dos serviços mínimos se se provar especial urgência ou impossibilidade de cumprimento daquele procedimento, no caso, do regime previsto no artigo 398.º da LGTFP. II - Viola o princípio da proporcionalidade a adopção de uma requisição civil sem prévio recurso à negociação com os trabalhadores e sem alegar e provar a impossibilidade dessa negociação prévia. III - A requisição civil para assegurar “o regular funcionamento dos postos de fronteira”, determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2021 e efectivada pela Portaria n.º 116/2021, viola o disposto no n.º 2 do artigo 18.º da CRP (princípio da proporcionalidade), na medida em que se consubstancia numa restrição ao direito à greve que não respeita o (vai além do) necessário para a salvaguarda dos outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos. IV - Ao não explicitar o número de trabalhadores necessários para assegurar o cumprimento das necessidades impreteríveis, ou seja, aqueles que considera indispensáveis para assegurar os serviços mínimos, mas antes autorizar a Direcção do SEF a requisitar todos os funcionários que se mostrem necessários para “assegurar o regular funcionamento dos postos de fronteira”, a medida adoptada pelo Governo aniquila por completo o direito à greve, atingindo o seu núcleo essencial, razão pela qual viola também o n.º 3 do artigo 18.º da CRP. |
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Nº Convencional: | JSTA000P27802 |
Nº do Documento: | SA120210602069/21 |
Data de Entrada: | 05/28/2021 |
Recorrente: | SIIFF – SINDICATO DOS INSPECTORES DE INVESTIGAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E FRONTEIRAS |
Recorrido 1: | CONSELHO DE MINISTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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