Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0639/13 |
| Data do Acordão: | 03/06/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DESPACHO DE REVERSÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO OMISSÃO DE PRONÚNCIA CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - O meio processual adequado para o revertido impugnar contenciosamente o despacho que ordena a reversão, com fundamento em falta de fundamentação ou preterição de formalidades a tal acto imputadas, é a oposição à execução, e não o processo de impugnação judicial. II - Não se verifica nulidade por omissão de pronúncia da sentença recorrida se o tribunal “a quo” não tomou conhecimento do mérito da impugnação por ter julgado verificado fundamento legal de rejeição liminar. II - Sendo intempestiva a utilização do meio processual para o qual se pretenda convolar não deve ser ordenada a convolação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17177 |
| Nº do Documento: | SA2201403060639 |
| Data de Entrada: | 04/22/2013 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |