Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02624/15.2BEALM |
| Data do Acordão: | 10/09/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | IVA CUMULO MATERIAL INFRACÇÕES INFRACÇÃO CONTINUADA |
| Sumário: | I- Se a decisão recorrida afastou expressamente a ocorrência de infracção continuada e não vem questionada a matéria de facto fixada, o juízo conclusivo fáctico escapa à sindicância do STA. II- O artº 25º do RGIT permite a aplicação do cúmulo material das penas aplicadas em cada uma das infracções praticadas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25009 |
| Nº do Documento: | SA22019100902624/15 |
| Data de Entrada: | 05/14/2019 |
| Recorrente: | A......, UNIPESSOAL,LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |