Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0350/18 |
| Data do Acordão: | 09/19/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL INDEFERIMENTO LIMINAR INVIABILIDADE |
| Sumário: | I - Se for manifesto que na petição inicial não foi alegada fundamento algum dos admitidos no n.º 1 do art. 204.º do CPPT, verifica-se motivo para a rejeição liminar da petição inicial de oposição à execução fiscal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do art. 209.º do CPPT II - Não integra o fundamento de oposição à execução fiscal previsto na alínea i) do art. 204.º, n.º 1, do CPPT, a alegação que apenas contende com a legalidade da coima que está na origem da dívida exequenda e relativamente à qual já ocorreu caso decidido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23588 |
| Nº do Documento: | SA2201809190350 |
| Data de Entrada: | 04/05/2018 |
| Recorrente: | A......,LDA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |