Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0350/18
Data do Acordão:09/19/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
INVIABILIDADE
Sumário:I - Se for manifesto que na petição inicial não foi alegada fundamento algum dos admitidos no n.º 1 do art. 204.º do CPPT, verifica-se motivo para a rejeição liminar da petição inicial de oposição à execução fiscal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do art. 209.º do CPPT
II - Não integra o fundamento de oposição à execução fiscal previsto na alínea i) do art. 204.º, n.º 1, do CPPT, a alegação que apenas contende com a legalidade da coima que está na origem da dívida exequenda e relativamente à qual já ocorreu caso decidido.
Nº Convencional:JSTA000P23588
Nº do Documento:SA2201809190350
Data de Entrada:04/05/2018
Recorrente:A......,LDA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: