Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0356/08 |
Data do Acordão: | 05/06/2009 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | PIMENTA DO VALE |
Descritores: | COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO |
Sumário: | O artigo 89.º do CPPT deve ser interpretado de forma a não se admitir a declaração de compensação de dívida de tributos por iniciativa da administração tributária enquanto não decorrerem os prazos legais de impugnação contenciosa ou administrativa do acto de liquidação da dívida em causa, sob pena de violação dos princípios da igualdade, de acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva (artigos 13.º, 20.º e 268.º, n. º 4 da CRP). |
Nº Convencional: | JSTA00065716 |
Nº do Documento: | SAP200905060356 |
Data de Entrada: | 02/04/2009 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
Objecto: | AC STA PROC356/08 DE 2008/05/21 - AC STA PROC133/08 DE 2008/07/30. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
Legislação Nacional: | CPC96 ART687 N4. L 13/2002 DE 2002/02/19 ART2 N4 ART4. L 107-D/2003 DE 2003/12/31. CPTA02 ART152. CPPTRIB99 ART89 N1. CONST76 ART13 ART20 ART268 N3. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC1065/05 DE 2006/03/29.; AC STAPLENO PROC616/07 DE 2008/07/14.; AC STA PROC997/08 DE 2008/12/17.; AC STA PROC133/08 DE 2008/04/23.; AC STA PROC356/08 DE 2008/05/21.; AC STA PROC464/08 DE 2008/06/25. |
Aditamento: | |