Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043/11 |
| Data do Acordão: | 11/23/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | IRS ENGLOBAMENTO RENDIMENTO DEDUÇÃO ESPECÍFICA PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA |
| Sumário: | I - Desde a entrada em vigor da Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro, cessou o regime excepcional de reporte de rendimentos (previsto até àquela data no art. 24.º do CIRS), pelo que os rendimentos da categoria H, de acordo com o n.º 3 do art. 11.º do CIRS, ficam sujeitos ao regime regra em sede de IRS, que é o de em cada ano haver englobamento e tributação dos rendimentos dos rendimentos nele recebidos ou postos à disposição do seu titular, mesmo quando referentes a anos anteriores. II - Se o rendimento global da categoria H, calculado nos termos ditos em I, ultrapassou o valor referido no n.º 5 do art. 53.º do CIRS, a dedução específica daquela categoria prevista nos n.ºs 1 e 2 do mesmo artigo deve ser reduzida ou, até, eliminada, o que bem se compreende em face da finalidade de salvaguarda do mínimo para uma subsistência digna que preside àquela dedução. III - O n.º 5 do art. 53.º do CIRS, na medida em que prevê a redução ou, mesmo, a eliminação da dedução específica relativa a rendimentos da categoria H, não ofende os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da igualdade. |
| Nº Convencional: | JSTA00067263 |
| Nº do Documento: | SA220111123043 |
| Data de Entrada: | 01/20/2011 |
| Recorrente: | A... E MULHER |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS |
| Legislação Nacional: | CIRS01 ART11 N3 ART22 N1 ART24 ART53 N1 N2 N5 ART74 DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART6 CCIV66 ART8 N3 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC265/07 DE 2007/05/16; AC STA PROC26225 DE 2001/09/26 IN AP-DR DE 2003/09/08 PAG2048; AC STA PROC2059/03 DE 2004/03/31; AC STA PROC2030/03 DE 2004/05/12 IN AP-DR DE 2004/12/20 PAG735; AC STA PROC2063/03 DE 2004/06/16 IN AP-DR DE 2004/12/20 PAG989; AC STA PROC482/04 DE 2004/09/29 IN AP-DR DE 2005/01/14 PAG1285; AC STA PROC1163/04 DE 2005/04/27 IN AP-DR DE 2005/12/16; AC TC 306/10 PROC107/10 DE 2010/07/14 IN DR IIS DE 2010/09/23 PAG48124 |
| Referência a Doutrina: | RUI DUARTE MORAIS SOBRE O IRS 2ED PAG160 PAG161 |
| Aditamento: | |