Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043/11
Data do Acordão:11/23/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:IRS
ENGLOBAMENTO
RENDIMENTO
DEDUÇÃO ESPECÍFICA
PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
Sumário:I - Desde a entrada em vigor da Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro, cessou o regime excepcional de reporte de rendimentos (previsto até àquela data no art. 24.º do CIRS), pelo que os rendimentos da categoria H, de acordo com o n.º 3 do art. 11.º do CIRS, ficam sujeitos ao regime regra em sede de IRS, que é o de em cada ano haver englobamento e tributação dos rendimentos dos rendimentos nele recebidos ou postos à disposição do seu titular, mesmo quando referentes a anos anteriores.
II - Se o rendimento global da categoria H, calculado nos termos ditos em I, ultrapassou o valor referido no n.º 5 do art. 53.º do CIRS, a dedução específica daquela categoria prevista nos n.ºs 1 e 2 do mesmo artigo deve ser reduzida ou, até, eliminada, o que bem se compreende em face da finalidade de salvaguarda do mínimo para uma subsistência digna que preside àquela dedução.
III - O n.º 5 do art. 53.º do CIRS, na medida em que prevê a redução ou, mesmo, a eliminação da dedução específica relativa a rendimentos da categoria H, não ofende os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da igualdade.
Nº Convencional:JSTA00067263
Nº do Documento:SA220111123043
Data de Entrada:01/20/2011
Recorrente:A... E MULHER
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IRS
Legislação Nacional:CIRS01 ART11 N3 ART22 N1 ART24 ART53 N1 N2 N5 ART74
DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART6
CCIV66 ART8 N3
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC265/07 DE 2007/05/16; AC STA PROC26225 DE 2001/09/26 IN AP-DR DE 2003/09/08 PAG2048; AC STA PROC2059/03 DE 2004/03/31; AC STA PROC2030/03 DE 2004/05/12 IN AP-DR DE 2004/12/20 PAG735; AC STA PROC2063/03 DE 2004/06/16 IN AP-DR DE 2004/12/20 PAG989; AC STA PROC482/04 DE 2004/09/29 IN AP-DR DE 2005/01/14 PAG1285; AC STA PROC1163/04 DE 2005/04/27 IN AP-DR DE 2005/12/16; AC TC 306/10 PROC107/10 DE 2010/07/14 IN DR IIS DE 2010/09/23 PAG48124
Referência a Doutrina:RUI DUARTE MORAIS SOBRE O IRS 2ED PAG160 PAG161
Aditamento: