Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0599/14
Data do Acordão:07/02/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
FALTA DE PAGAMENTO
DIREITO DE AUDIÇÃO
Sumário:I - Se o executado não proceder ao pagamento das prestações em falta no prazo de trinta dias a contar da notificação prevista no nº 1 do artº 200º do Código de Procedimento e Processo Tributário, perde o direito ao pagamento em prestações, ocorrendo o vencimento imediato das seguintes e prosseguindo o processo de execução fiscal os seus termos.
II - Não decorre do nº 1 referido normativo a necessidade de existência de um despacho de exclusão para fazer cessar o regime do pagamento em prestações uma vez que essa produção de efeitos ocorre automaticamente por força da lei.
III - Cessando o beneficio do pagamento em prestações por efeito da lei, na sequência daquela notificação, sem necessidade de qualquer decisão da autoridade administrativa nesse sentido, o despacho que subsequentemente mande prosseguir a execução fiscal constitui mero acto de execução e não um acto administrativo denegatório de quaisquer direitos ou interesses que demande a observância do princípio da participação (art. 60.º da LGT).
Nº Convencional:JSTA00068826
Nº do Documento:SA2201407020599
Data de Entrada:05/23/2014
Recorrente:A...., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LEIRIA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART30 ART60 N1 C.
CPPTRIB99 ART85 N3 ART189 N6 ART196 ART200 N1.
CCIV66 ART781.
L 3-B/10 DE 2010/04/18.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLI PAG695.
JOSÉ ANTÓNIO VALENTE TORRÃO - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO PAG772
Aditamento: