Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0599/14 |
Data do Acordão: | 07/02/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES FALTA DE PAGAMENTO DIREITO DE AUDIÇÃO |
Sumário: | I - Se o executado não proceder ao pagamento das prestações em falta no prazo de trinta dias a contar da notificação prevista no nº 1 do artº 200º do Código de Procedimento e Processo Tributário, perde o direito ao pagamento em prestações, ocorrendo o vencimento imediato das seguintes e prosseguindo o processo de execução fiscal os seus termos. II - Não decorre do nº 1 referido normativo a necessidade de existência de um despacho de exclusão para fazer cessar o regime do pagamento em prestações uma vez que essa produção de efeitos ocorre automaticamente por força da lei. III - Cessando o beneficio do pagamento em prestações por efeito da lei, na sequência daquela notificação, sem necessidade de qualquer decisão da autoridade administrativa nesse sentido, o despacho que subsequentemente mande prosseguir a execução fiscal constitui mero acto de execução e não um acto administrativo denegatório de quaisquer direitos ou interesses que demande a observância do princípio da participação (art. 60.º da LGT). |
Nº Convencional: | JSTA00068826 |
Nº do Documento: | SA2201407020599 |
Data de Entrada: | 05/23/2014 |
Recorrente: | A...., S.A. |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LEIRIA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | LGT98 ART30 ART60 N1 C. CPPTRIB99 ART85 N3 ART189 N6 ART196 ART200 N1. CCIV66 ART781. L 3-B/10 DE 2010/04/18. |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLI PAG695. JOSÉ ANTÓNIO VALENTE TORRÃO - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO PAG772 |
Aditamento: | |