Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01113/12 |
| Data do Acordão: | 02/05/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ÓNUS DE PROVA FALTA FUNDAMENTOS DECISÃO |
| Sumário: | I - Relativamente às dívidas tributárias cujo prazo legal de pagamento ou entrega tenha terminado no período do exercício do cargo a Lei Geral Tributária (alínea b), n º 1, do artigo 24º) faz incidir sobre o gerente ou o administrador o ónus de provar que a falta de pagamento das dívidas tributárias pela sociedade não lhe é imputável. II - Para impugnar eficazmente, em recurso jurisdicional, a decisão em que se entendeu que perante os elementos de facto “é de concluir que a ruptura financeira não foi devida a gerência negligente” de molde a imputar aos oponentes “a responsabilidade pelas dívidas em questão na execução fiscal” a entidade recorrente haveria de atacar a sentença quanto a este fundamento o qual, por si só, justifica a decisão que julgou procedente a oposição, com a consequente extinção da execução. III - Se não o faz, como não fez, não pode o tribunal de recurso alterar aquela decisão quanto ao nela decidido sobre tal matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17004 |
| Nº do Documento: | SA22014020501113 |
| Data de Entrada: | 10/23/2012 |
| Recorrente: | INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, IP DE CASTELO BRANCO |
| Recorrido 1: | B... E MARIDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |