Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01106/16
Data do Acordão:11/23/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:RECURSO
CONTRA-ORDENAÇÃO
CUSTAS
FAZENDA PÚBLICA
Sumário:Por força das disposições conjugadas dos art. 66.º do RGIT e 94.º, nºs. 3 e 4 do Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social, num processo de contra-ordenação tributária em que tenha sido verificada a nulidade insuprível prevista no artigo 63.º/1/ d), ex vi do artigo 79.º/1/ b) e c) e 27.º do RGIT e anulada a decisão de aplicação da coima, não são devidas custas pela Fazenda Pública.
Nº Convencional:JSTA00069931
Nº do Documento:SA22016112301106
Data de Entrada:10/03/2016
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF MIRANDELA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
DIR FISC - CONTRA ORDENAÇÃO TRIB.
Legislação Nacional:RGIT ART63 ART27 ART79 ART66.
DL324/2003 ART4.
CPPT ART97 N1.
LGT ART101.
RGCO ART92 - ART94.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01408/15 DE 2016/02/24.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA E SIMA SANTOS - REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS ANOTADO 4ED PÁG458.
Aditamento: