Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013/11 |
| Data do Acordão: | 03/30/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | CADUCIDADE DE GARANTIA ENCARGO JUROS MORATÓRIOS |
| Sumário: | I – Nos termos do artigo 183.º-A do CPPT, a caducidade da garantia prestada conferia ao interessado o direito a ser indemnizado pelos encargos suportados com a sua prestação, nos termos e com os limites previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 53.º da LGT. II – O direito a indemnização por prestação indevida de garantia não comporta, em situação alguma, o direito a juros indemnizatórios e/ou de mora, nos termos dos artigos 43.º e 102.º da LGT, cingindo-se, tão somente, ao valor correspondente aos encargos efectivamente suportados com a prestação da mesma, ainda assim com o limite previsto no n.º 3 do supracitado artigo 53.º da LGT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12765 |
| Nº do Documento: | SA220110330013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |