Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0194/11 |
| Data do Acordão: | 11/16/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LINO RIBEIRO |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE PRODUTOS PETROLÍFEROS GASÓLEO INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL |
| Sumário: | A norma do § 7.º da Portaria n.º 234/97, de 4 de Abril, na medida em que responsabiliza os proprietários ou os responsáveis legais pela exploração dos postos autorizados para a venda ao público do gasóleo colorido e marcado pelo pagamento do ISP resultante da diferença entre a taxa do imposto aplicável ao gasóleo rodoviário e a taxa do imposto aplicável ao gasóleo colorido e marcado, em relação às quantidades que venderem e que não fiquem documentadas no sistema de controlo subjacente à obrigatoriedade de a venda ser feita a titulares de cartões com microcircuito, é organicamente inconstitucional, por violação dos artigos 103.º, n.º 2, e 165.º, n.º 1, alínea i) da Constituição. |
| Nº Convencional: | JSTA00067230 |
| Nº do Documento: | SA2201111160194 |
| Data de Entrada: | 03/03/2011 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR-GERAL DAS ALFÂNDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO |
| Área Temática 2: | DIR CONST - SISTEM FINANC FISC |
| Recusa Aplicação: | PORT 234/97 DE 1997/04/04 PAR7 |
| Legislação Nacional: | PORT 234/97 DE 1997/04/04 PAR7 CIEC99 ART3 N2 E ART74 ETAF02 ART1 N2 CONST76 ART103 N2 ART165 N1 I |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC363/07 DE 2007/10/03; AC STA PROC836/08 DE 2008/12/03; AC STAPLENO PROC173/10 DE 2010/12/16; AC TC PROC1090/07 DE 2008/06/18 |
| Aditamento: | |