Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0333/21.2BESNT |
Data do Acordão: | 02/21/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR PERICULUM IN MORA |
Sumário: | Não se justifica admitir revista se o acórdão recorrido parece ter decidido com acerto as questões atinentes ao requisito do periculum in mora, no caso concreto, encontrando-se fundamentado de forma consiste, coerente e plausível não se vislumbrando que possa padecer de erro muito menos ostensivo, na apreciação a que procedeu, pelo que nada indica a necessidade da admissão da revista para uma melhor aplicação do direito. |
Nº Convencional: | JSTA000P31932 |
Nº do Documento: | SA1202402210333/21 |
Recorrente: | AA E OUTROS |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE SINTRA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |