Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0333/21.2BESNT |
| Data do Acordão: | 02/21/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR PERICULUM IN MORA |
| Sumário: | Não se justifica admitir revista se o acórdão recorrido parece ter decidido com acerto as questões atinentes ao requisito do periculum in mora, no caso concreto, encontrando-se fundamentado de forma consiste, coerente e plausível não se vislumbrando que possa padecer de erro muito menos ostensivo, na apreciação a que procedeu, pelo que nada indica a necessidade da admissão da revista para uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31932 |
| Nº do Documento: | SA1202402210333/21 |
| Recorrente: | AA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE SINTRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |