Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0823/14
Data do Acordão:07/23/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:GARANTIA
IDONEIDADE
AVALIAÇÃO
Sumário:I - Não tendo o órgão de execução fiscal procedido à avaliação em concreto da garantia oferecida significa que não há interesse público que justifique o sacrifício dos interesses da Executada.
II - A administração fiscal deve pautar a sua actuação de acordo com o princípio da proporcionalidade (cfr. art. 266.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa, art. 55.º da LGT, art. 46.º do CPPT e art. art. 5.º, n.º 2, do Código de Procedimento Administrativo), o que aponta para a necessidade da ponderação dos interesses em jogo de molde a não sacrificar nenhum deles.
III - Ao ter fundado a decisão de recusa da garantia oferecida em parâmetros que, seguramente, não integram o critério legal de aferição da idoneidade dessa garantia, incorreu o respectivo autor em vício de violação de lei, a determinar a respectiva anulação, como bem decidiu o Mmº juiz do Tribunal recorrido.
Nº Convencional:JSTA00068859
Nº do Documento:SA2201407230823
Data de Entrada:07/03/2014
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:GRUPO A......., SGPS, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART169 ART199 N1 ART46 ART196.
LGT98 ART55.
CONST76 ART266 N2.
CPA91 ART5 N2
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01731/13 DE 2013/12/18.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII PAG411-412.
Aditamento: