Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0877/14
Data do Acordão:11/19/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
VERBA
TABELA DO IMPOSTO DE SELO
REGIME TRANSITÓRIO
Sumário:I - Estando em causa liquidação de Imposto de Selo prevista na verba 28 da TGIS relativa ao ano de 2012 haverá que observar as regras transitórias do nº 1 do artigo 6.° da Lei 55-A/2012 e não as do n.° 2, ainda que a Autoridade Tributária e Aduaneira efectue a liquidação já no ano de 2013.
II - Decorre das al. a) e c) do referido artº 6º (regime transitório para 2012) que o facto tributário se deve ter como verificado em 31 de Outubro de 2012, e que o valor patrimonial tributário a utilizar na liquidação do imposto corresponde ao que resulta das regras previstas no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis por referência ao ano de 2011.
Nº Convencional:JSTA000P18234
Nº do Documento:SA2201411190877
Data de Entrada:07/11/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: