Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0195/08.5BESNT |
| Data do Acordão: | 10/07/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão do TCA que manteve a decisão do TAF julgou parcialmente procedente ação administrativa - na qual, nomeadamente, se discutia pretensão relativa ao direito à prorrogação legal do prazo de execução da empreitada e anulação de multa contratual aplicada - se no entendimento firmado de forma uniforme das instâncias não se vislumbra que, no plano dos raciocínios lógicos ou jurídicos, o mesmo enferme de erros manifestos e se relativamente às questões suscitadas não se descortina uma especial relevância jurídica e social. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28288 |
| Nº do Documento: | SA1202110070195/08 |
| Data de Entrada: | 09/07/2021 |
| Recorrente: | SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE AGUA E SANEAMENTO DE SINTRA |
| Recorrido 1: | SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES A……………, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |