Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02048/20.0BELSB |
| Data do Acordão: | 04/07/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ADRIANO CUNHA |
| Descritores: | CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE EM AGIR PREÇO-BASE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | Se, relativamente a incumprimento do dever de fundamentar a decisão de contratar (imposto pelo art. 36º nº 1 do CCP, na redação do DL nº 111-B/2017), o interesse em agir impugnatório, por parte de um concorrente não adjudicatário, é meramente objetivo, de legalidade, já o interesse em agir impugnatório, por parte do mesmo concorrente, relativamente a incumprimento do dever de fundamentar a fixação do preço base (imposto pelo art. 47º nº 3 do CCP, na redação do DL nº 111-B/2017), é, no caso, direto e pessoal, na medida em que a dúvida instalada sobre a adequação do preço base fixado se repercutiu na ponderação sobre a arguida verificação de preços anormalmente baixos de algumas das propostas concorrentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00071441 |
| Nº do Documento: | SA12022040702048/20 |
| Data de Entrada: | 02/07/2022 |
| Recorrente: | A........., S.A. |
| Recorrido 1: | B........., S.A. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
| Objecto: | ACÓRDÃO TCA SUL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA |
| Legislação Nacional: | Arts 36º nº 1, 17º nº 7 e 47º nº 3 do Código dos Contratos Públicos (na redação do DL nº 111-B/2017, de 31/8), Art. 55º nº 1 a) do CPTA. |
| Aditamento: | |