Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0362/20.3BEMDL-S1 |
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Data do Acordão: | 11/04/2021 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
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Descritores: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL EFEITO SUSPENSIVO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO COMBATE A INCENDIOS FLORESTAIS |
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Sumário: | I – O levantamento do efeito suspensivo automático previsto no n.º 1 do artigo 103.º do CPTA, a pedido da entidade demandada, depende da demonstração da gravidade do prejuízo que o diferimento da execução do ato é suscetível de causar aos interesses públicos por ela defendidos no processo. II – A precaução inerente à prevenção antecipada de riscos de incêndios florestais constitui uma justificação bastante para que o efeito suspensivo do ato de adjudicação seja levantado. |
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Nº Convencional: | JSTA00071291 |
Nº do Documento: | SA1202111040362/20 |
Data de Entrada: | 10/08/2021 |
Recorrente: | A……………… S.A. |
Recorrido 1: | B…………….., SA (E OUTROS) |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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