Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0362/20.3BEMDL-S1
Data do Acordão:11/04/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:CONTRATAÇÃO PÚBLICA
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
EFEITO SUSPENSIVO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
COMBATE A INCENDIOS FLORESTAIS
Sumário:I – O levantamento do efeito suspensivo automático previsto no n.º 1 do artigo 103.º do CPTA, a pedido da entidade demandada, depende da demonstração da gravidade do prejuízo que o diferimento da execução do ato é suscetível de causar aos interesses públicos por ela defendidos no processo.
II – A precaução inerente à prevenção antecipada de riscos de incêndios florestais constitui uma justificação bastante para que o efeito suspensivo do ato de adjudicação seja levantado.
Nº Convencional:JSTA00071291
Nº do Documento:SA1202111040362/20
Data de Entrada:10/08/2021
Recorrente:A……………… S.A.
Recorrido 1:B…………….., SA (E OUTROS)
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT
Área Temática 2:PRÉ-CONTRATUAL
Legislação Nacional:CPTA2015 ART 95.º, 1
CPTA2015 ART 103.º-A
CPTA2015 ART 120.º, 2
CCP ART 104.º
CPC2013 ART 581.º, 1 e4
CPC2013 ART 608.º, 2
CPC2013 ART 615.º, 1, al. D)
DL 124/2004, de 04/04 ART 15.º, 1, al. A)
Legislação Comunitária:DIRECTIVA 2007/66/CE do PARLAMENTO e do CONSELHO EUROPEU, de 11/12/2007
Jurisprudência Nacional:AC STA 30/05/201\9 PROC 1409/11
Aditamento: