Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01350/09.6BELSB 0389/18 |
| Data do Acordão: | 11/18/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | NULIDADE ACÓRDÃO |
| Sumário: | A decisão reclamada não enferma da nulidade prevista na al. d) do n.º 1 do art. 615.º do CPC ex vi dos arts. 01.º e 140.º do CPTA visto a mesma observar o estrito âmbito dos limites e dos poderes/deveres de pronúncia desta Formação exigida pelo art. 150.º do CPTA, ou seja, a análise quanto à verificação dos pressupostos definidos pelo n.º 1 do preceito para a admissibilidade ou não do recurso de revista, não lhe sendo imposta uma pronúncia de fundo quanto ao mérito ou demérito dos fundamentos e questões aduzidos em sede de instância recursiva. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28551 |
| Nº do Documento: | SA12021111801350/09 |
| Data de Entrada: | 09/28/2021 |
| Recorrente: | CP–CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES, EP E OUTRAS |
| Recorrido 1: | A............... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |