Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0820/12 |
Data do Acordão: | 01/30/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL TEMPESTIVIDADE |
Sumário: | Nos termos do disposto nas als. a) e b) do nº 1 do art. 203º do CPPT, a oposição deve ser deduzida no prazo de 30 dias a contar da citação pessoal ou, não tendo havido citação, da primeira penhora, ou da data em que tiver ocorrido o facto superveniente ou o do seu conhecimento pelo executado. Deduzida oposição em 1/9/2010, tendo o oponente sido citado em 5/7/2007 e não tendo sido invocado ocorrência de facto superveniente, impõe-se a rejeição liminar da oposição. |
Nº Convencional: | JSTA000P15200 |
Nº do Documento: | SA2201301300820 |
Data de Entrada: | 07/16/2012 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |