Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 052/22.2BALSB |
| Data do Acordão: | 05/24/2023 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NÃO TOMAR CONHECIMENTO MÉRITO |
| Sumário: | I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (n.º 2 do art. 25.º do RJAT). II – Não há oposição juridicamente relevante entre os arestos em confronto se, não obstante a identidade da questão decidenda e das normas aplicadas, a decisão recorrida julgou demonstrada a efectiva saída dos bens exportados do território europeu e a decisão fundamento a julgou não provada, assentando os diversos juízos probatórios em circunstâncias de facto também diversas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31012 |
| Nº do Documento: | SAP20230424052/22 |
| Data de Entrada: | 03/29/2022 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... UNIPESSOAL, LDA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |