Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0490/14
Data do Acordão:12/17/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
NATURALIZAÇÃO
CONDENAÇÃO PENAL
Sumário:I – Nos termos do artigo 6º, nº1, alínea d), da Lei da Nacionalidade [redacção dada pela Lei Orgânica nº2/2006 de 17.04], é requisito da aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, que o requerente «não tenha sido condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa»;
II – Para efeitos de aplicação desta alínea d) releva a «moldura penal abstracta» fixada no tipo de crime, sendo irrelevante a pena efectivamente «escolhida» e aplicada no caso concreto;
III – O crime de ofensas à integridade física simples, previsto no art. 143º, nº1, do Código Penal, é punível com pena de prisão até três anos ou pena de multa;
IV – Tendo o requerente da nacionalidade portuguesa, por naturalização, sido condenado em penas de multa, por sentenças transitadas em julgado, pela prática de dois crimes de ofensa à integridade física simples, não se verifica, quanto a ele, o requisito vinculativo da alínea d) do nº1 do artigo 6º da Lei da Nacionalidade.
Nº Convencional:JSTA000P18396
Nº do Documento:SA1201412170490
Data de Entrada:09/05/2014
Recorrente:CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS CENTRAIS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: