Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01525/15 |
Data do Acordão: | 01/07/2016 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | VENDA EXECUÇÃO FISCAL DEPÓSITO DO PREÇO |
Sumário: | O pedido formulado pelo adquirente de um imóvel em venda ocorrida na execução fiscal, para depósito do preço nos termos do disposto no artigo 256º, n.º 1, al. f) do CPPT, não dá origem a um procedimento tributário, antes se configurando como um incidente do próprio processo de execução fiscal em que o órgão de execução actua despido da sua veste de credor, sem funções tributárias, antes desenvolvendo a actividade própria de órgão auxiliar e colaborador operacional do Juiz. |
Nº Convencional: | JSTA00069497 |
Nº do Documento: | SA22016010701525 |
Data de Entrada: | 11/23/2015 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LISBOA |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | CPC13 ART5 N3 ART3 N3 ART590 N4 N5. CPPTRIB99 ART125 N1 ART121 N2 ART124 N2 B ART256 N1 F ART276. LGT98 ART60 ART3 N2 ART103 ART54 N1 H. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC059/12 DE 2012/02/23. |
Aditamento: | |