Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0735/09 |
| Data do Acordão: | 10/21/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | TABELA EMOLUMENTOS DO NOTARIADO CONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - Os emolumentos do artº. 5.º da Tabela de Emolumentos Notariais são de qualificar como taxas e não como impostos. II - Tais emolumentos notariais, cobrados nos termos da Portaria n.º 996/98 de 25/11, no momento da celebração de escritura pública de cessão de quotas de sociedade comercial, não violam o princípio da proporcionalidade, nem o da equivalência entre o serviço público prestado e a utilidade que deles resulta para os particulares. III - Do mesmo modo, não se mostra violado o princípio da igualdade pelo facto de serem diversas as taxas nos casos de cessão de quotas e de aumento de capital, uma vez que se trata de figuras jurídicas distintas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10997 |
| Nº do Documento: | SA2200910210735 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |