Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0735/09
Data do Acordão:10/21/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:TABELA
EMOLUMENTOS DO NOTARIADO
CONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Os emolumentos do artº. 5.º da Tabela de Emolumentos Notariais são de qualificar como taxas e não como impostos.
II - Tais emolumentos notariais, cobrados nos termos da Portaria n.º 996/98 de 25/11, no momento da celebração de escritura pública de cessão de quotas de sociedade comercial, não violam o princípio da proporcionalidade, nem o da equivalência entre o serviço público prestado e a utilidade que deles resulta para os particulares.
III - Do mesmo modo, não se mostra violado o princípio da igualdade pelo facto de serem diversas as taxas nos casos de cessão de quotas e de aumento de capital, uma vez que se trata de figuras jurídicas distintas.
Nº Convencional:JSTA000P10997
Nº do Documento:SA2200910210735
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: