Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:052/17
Data do Acordão:03/15/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
COIMA
ATENUAÇÃO ESPECIAL
LIMITES DA COIMA
Sumário:I - Em termos de moldura abstracta da coima prevista no art. 114º do RGIT, deverá atender-se ao limite mínimo resultante da aplicação dessa norma e ter em consideração, se for o caso, o disposto no nº 3 do art. 26º do mesmo diploma legal, se o valor encontrado for abaixo do estabelecido neste último normativo.
II - A atenuação especial da coima prevista no nº 2 do art. 32º do RGIT exige a verificação cumulativa dos pressupostos atinentes ao reconhecimento, por parte do infractor, da sua responsabilidade e da regularização da situação tributária até à decisão do processo.
Nº Convencional:JSTA00070069
Nº do Documento:SA220170315052
Data de Entrada:01/17/2017
Recorrente:A......, S.A.
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO
Legislação Nacional:RGIT ART114 ART26 ART117 ART119 ART29 ART32 ART3.
DL 433/82 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01195/16 DE 2017/02/15.; AC STA PROC01665/13 DE 2014/10/01.; AC STA PROC085/11 DE 2011/10/26.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA E SIMAS SANTOS - REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS 4ED 2010 PAG296.
Aditamento: