Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01912/21.3BEPRT |
| Data do Acordão: | 02/02/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | Em termos gerais, abrangentes, nas situações, especificamente, previstas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do art. 177.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), o propósito legislativo a alcançar assegura-se, preenche-se, com a ocorrência/existência, casuística, de planos, autorizados, de pagamento em prestações e/ou de execuções fiscais suspensas, com o denominador comum da constituição de, competente e legal, garantia (ou dispensada ou caduca), sendo indiferente, por princípio, a identidade do contribuinte que, válida e suficientemente, concretiza a prestação da imprescindível garantia. |
| Nº Convencional: | JSTA00071381 |
| Nº do Documento: | SA22022020201912/21 |
| Data de Entrada: | 12/22/2021 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | ART. 177.º-A, n.º 1, als. b), c) e d) CPPT |
| Aditamento: | |