Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01015/09 |
| Data do Acordão: | 11/04/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO DIREITO À INFORMAÇÃO |
| Sumário: | I - Embora, em regra, a informação sobre "a sua concreta situação tributária" que à generalidade dos contribuintes importa aceder é a que respeita à sua "situação tributária actual", quando seja requerida informação mais extensa e detalhada e demonstrada que seja a existência de um interesse tributário digno de tutela no acesso a essa informação, o Serviço de Finanças não pode legitimamente recusar-se a prestar mais do que informação padronizada sobre a situação tributária actual do contribuinte, pois que a alínea c) do n.º 1 do artigo 67.º da LGT não limita a informação a prestar à respeitante ao momento presente; II - Tendo a requerente legitimidade para o pedido, sendo o pedido justificado pela existência de interesse tributário próprio no acesso à informação requerida e sendo tal interesse digno de tutela, não sendo, por outro lado, legítima a recusa do Chefe do Serviço de Finanças em aceder ao requerido seja por inexistência de impedimento legal à divulgação da informação, seja por excesso do requerido em relação ao fim visado, seja finalmente por inexistência da informação no Serviço, justifica-se a intimação do Serviço de Finanças a prestar a informação requerida mediante a passagem de certidão que a contenha. |
| Nº Convencional: | JSTA00066079 |
| Nº do Documento: | SA22009110401015 |
| Data de Entrada: | 10/19/2009 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA DE 2009/08/14 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART67 N1 C. CONST97 ART268 N1 N2. |
| Aditamento: | |