Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01015/09
Data do Acordão:11/04/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO
DIREITO À INFORMAÇÃO
Sumário:I - Embora, em regra, a informação sobre "a sua concreta situação tributária" que à generalidade dos contribuintes importa aceder é a que respeita à sua "situação tributária actual", quando seja requerida informação mais extensa e detalhada e demonstrada que seja a existência de um interesse tributário digno de tutela no acesso a essa informação, o Serviço de Finanças não pode legitimamente recusar-se a prestar mais do que informação padronizada sobre a situação tributária actual do contribuinte, pois que a alínea c) do n.º 1 do artigo 67.º da LGT não limita a informação a prestar à respeitante ao momento presente;
II - Tendo a requerente legitimidade para o pedido, sendo o pedido justificado pela existência de interesse tributário próprio no acesso à informação requerida e sendo tal interesse digno de tutela, não sendo, por outro lado, legítima a recusa do Chefe do Serviço de Finanças em aceder ao requerido seja por inexistência de impedimento legal à divulgação da informação, seja por excesso do requerido em relação ao fim visado, seja finalmente por inexistência da informação no Serviço, justifica-se a intimação do Serviço de Finanças a prestar a informação requerida mediante a passagem de certidão que a contenha.
Nº Convencional:JSTA00066079
Nº do Documento:SA22009110401015
Data de Entrada:10/19/2009
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA DE 2009/08/14 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LGT98 ART67 N1 C.
CONST97 ART268 N1 N2.
Aditamento: