Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02326/14.7BEPRT |
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Data do Acordão: | 11/10/2021 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | ANABELA RUSSO |
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Descritores: | RECURSO COMPETÊNCIA HIERARQUIA ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
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Sumário: | I - Em regra, a competência em razão da hierarquia para conhecer recurso jurisdicional de decisão de tribunal tributário de 1.ª instância cabe aos Tribunais Centrais Administrativos, dado que o Supremo Tribunal Administrativo apenas goza dessa competência quando o recurso tiver por exclusivo fundamento matéria de direito [artigos 26.º, alínea b), e 38.º, alínea a), do ETAF e 280.º, n.º 1, do CPPT]. II - Quando no recurso se questionam os factos incluídos no probatório e/ou juízos fácticos formulados na sentença, pretendendo em qualquer dos casos daí extrair relevante consequência jurídica, é de considerar que o recurso não tem por fundamento exclusivo matéria de direito. |
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Nº Convencional: | JSTA000P28498 |
Nº do Documento: | SA22021111002326/14 |
Data de Entrada: | 11/02/2020 |
Recorrente: | A............, LDA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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