Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0861/16
Data do Acordão:01/31/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:TERCEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO
DUPLA FUNDAMENTAÇÃO
OBJECTO DO RECURSO
Sumário:I - Nos processos de impugnação judicial instaurados antes de 15 de Setembro de 1995, mantém-se a possibilidade de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo do acórdão de um tribunal central administrativo que tenha conhecido recurso da sentença (cfr. art. 32.º, n.º 1, alínea a), do ETAF de 1984, n.º 1 do art. 5.º do Decreto-Lei n.º 229/96 e Portaria n.º 398/97, de 18 de Junho).
II - Quando a decisão judicial de uma questão se alicerça em dois fundamentos distintos, é inútil apreciar o recurso que dela foi interposto se neste se ataca apenas um deles: ainda que fosse julgado procedente, a decisão sempre se manteria com base no outro.
III - Não faz sentido o Supremo Tribunal Administrativo sindicar a decisão do Tribunal Central Administrativo Sul que considerou incumprido do ónus previsto no n.º 1 do art. 685.º-B do CPC (na redacção anterior à que foi aprovada pela Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho) se a matéria relativamente à qual a Recorrente pretende que foi efectuado erro de julgamento (cuja correcção pediu àquele tribunal central) não é matéria de facto, mas de direito.
IV - Alheando-se a Impugnante na petição inicial da fundamentação do acto impugnado e alheando-se também no recurso que interpôs para o Tribunal Central Administrativo Sul do teor da sentença que lhe assinalou esse lapso, não pode este Supremo Tribunal Administrativo conceder provimento ao recurso do acórdão do Tribunal Central em que a Impugnante insiste nas teses assumidas perante as instâncias.
Nº Convencional:JSTA000P22859
Nº do Documento:SA2201801310861
Data de Entrada:07/04/2016
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: