Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02168/16.5BELSB |
| Data do Acordão: | 06/22/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ATRASO NA JUSTIÇA DIREITO A DECISÃO JUDICIAL EM PRAZO RAZOAVEL |
| Sumário: | I - O atraso na decisão de um processo judicial é um facto ilícito, gerador de responsabilidade civil do Estado por violação do direito a uma decisão judicial em prazo razoável. II – Tal como aquele conceito tem vindo a ser definido pela jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e deste Supremo Tribunal Administrativo, considera-se que é razoável o prazo de três anos para a decisão de um processo judicial em primeira instância. III - A responsabilidade do Estado pela violação do direito a uma decisão judicial em prazo razoável não depende da imputação subjetiva da culpa do atraso ao juiz ou a qualquer outro funcionário judicial, mas da verificação de uma situação objetiva de funcionamento anormal do sistema de administração da justiça. |
| Nº Convencional: | JSTA00071747 |
| Nº do Documento: | SA12023062202168/16 |
| Data de Entrada: | 05/02/2022 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | ARTIGO 12.º DO REGIME DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS (APROVADO PELA LEI N.º 67/2007, DE 31 DE DEZEMBRO) |
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