Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02168/16.5BELSB
Data do Acordão:06/22/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ATRASO NA JUSTIÇA
DIREITO A DECISÃO JUDICIAL EM PRAZO RAZOAVEL
Sumário:I - O atraso na decisão de um processo judicial é um facto ilícito, gerador de responsabilidade civil do Estado por violação do direito a uma decisão judicial em prazo razoável.
II – Tal como aquele conceito tem vindo a ser definido pela jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e deste Supremo Tribunal Administrativo, considera-se que é razoável o prazo de três anos para a decisão de um processo judicial em primeira instância.
III - A responsabilidade do Estado pela violação do direito a uma decisão judicial em prazo razoável não depende da imputação subjetiva da culpa do atraso ao juiz ou a qualquer outro funcionário judicial, mas da verificação de uma situação objetiva de funcionamento anormal do sistema de administração da justiça.
Nº Convencional:JSTA00071747
Nº do Documento:SA12023062202168/16
Data de Entrada:05/02/2022
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:ARTIGO 12.º DO REGIME DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS (APROVADO PELA LEI N.º 67/2007, DE 31 DE DEZEMBRO)
Aditamento: